terça-feira, 14 de setembro de 2010

Presidente Lula convoca 2ª Conferência de Juventude

Reunido com o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), na manhã da quinta-feira (12/08), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a convocação da II Conferência Nacional de Juventude. O ato marca o início das comemorações do Ano Internacional da Juventude no Brasil, que por declaração da Organização das Nações Unidas (ONU), começa neste 12 de agosto de 2010 e vai até 12 de agosto de 2011.
A audiência de assinatura foi realizada no Centro Cultural Banco do Brasil, sede provisória da Presidência da República, com a presença do ministro Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência da República), do secretário nacional de Juventude, Beto Cury, do presidente e vice-presidente do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), Danilo Moreira e João Vidal, além de representantes do Conjuve e de outros conselhos estaduais e municipais de juventude.
A realização da segunda Conferência vai garantir o caráter participativo dos jovens nas políticas públicas, além de possibilitar a avaliação dos avanços obtidos desde o primeiro encontro e os desafios que deverão integrar o novo debate. O ministro Luiz Dulci destacou a expressiva participação dos jovens na Conferência de 2008 e apostou que o próximo encontro deverá contar com o dobro de participantes. Ele ressaltou a importância do diálogo entre governo e sociedade, citou o Conjuve como exemplo e afirmou que esse diálogo tem trazido importantes contribuições para as políticas públicas.
A primeira Conferência, que aconteceu em abril de 2008, na capital federal, mobilizou mais de 400 mil pessoas em todo o Brasil e resultou na definição de um conjunto de prioridades e resoluções que deverão nortear as políticas públicas de juventude em todas as esferas governamentais.
Durante a audiência, todos ressaltaram os avanços da agenda juvenil, incluindo duas vitórias registradas pelo segmento no último mês de julho, quando o Senado promulgou a PEC 042/2008, conhecida como PEC da Juventude, e aprovou, em caráter definitivo, a adesão do Brasil à Organização Ibero-Americana de Juventude (OIJ). A PEC 042, transformada na Emenda Constitucional nº 65, inclui o termo jovem no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal e representa um passo importante para que a política nacional de juventude se consolide no Brasil como uma política efetivamente de Estado.
Entre as iniciativas que integram a política nacional de Juventude, o presidente Lula citou programas como o Prouni e o Projovem, além de políticas voltadas para a expansão do ensino superior e fortalecimento das escolas técnicas. O presidente encerrou seu discurso agradecendo à Secretaria Nacional de Juventude e ao Conselho Nacional de Juventude pelo protagonismo e consolidação de uma convivência democrática entre governo e sociedade civil.

MARCO NA HISTÓRIA DA JUVENTUDE - INCERIDOS NO CONTEXTO COMO SUJEITOS DE DIREITOS

Foi publicada no D.O.U de 14/07 a emenda constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010, que dispõe sobre os interesses da juventude.

Constituição Federal – Redação Anterior
Redação Dada Pela EC 65/2010
Título VIII – Da Ordem Social
(…)

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso
Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;


(…)
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

§ 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.


(…)
§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:


(…)
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no Art. 7º, XXXIII;


(…)
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;


(…)
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;


(…)
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;


(…)
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

(…)
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

(…)
§ 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

(…)
§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
(…)
§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se-á em consideração o disposto no Art. 204.

(…)

§ 8º A lei estabelecerá:

I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;

II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

EC 65/10 - Conceito de Juventude

Segundo o parecer da Comissão Especial encarregada da análise da PEC de que origina do texto da EC 65/10:
A juventude conceituada como importante segmento social, compreendendo a faixa etária dos quinze aos vinte e nove anos, de acordo com a recomendação da Comissão Especial desta Casa, representa quase cinqüenta milhões de pessoas em nosso País.

Ao discutir a matéria no 1º Turno da Votação na Câmara, a relatora da referida Comissão Especial, Deputada Alice Portugal, aludiria ao conceito em termos diversos quanto à idade mínima:
(…) objetivamente, Sr. Presidente, nós sabemos, com base na ausculta de diversos especialistas, que a juventude brasileira não é uma só. São várias juventudes: a juventude rural, a juventude urbana, a juventude afrodescendente, a meninas jovens do Brasil. Decidimos, então estipular uma circunstância cientificamente lastreada de ser considerado jovem, no Brasil, aquele brasileiro de 16 a 29 anos e, ao mesmo tempo, constitucionalizar este conceito a partir desta PEC (…).

GARAGEM CULTURAL - JUVENTUDE NA ATIVA!!!























terça-feira, 14 de julho de 2009

Atenção Galera Jovem!!!!

No dia 01 de agosto de 2009, será o encerramento do curso Juventude e Cidadania Ativa em Itacuruba, pois então galera estamos com uma excelente programação:

É com muito prazer que iremos receber na Praça de Eventos do nosso municipio, os jovens amigos da banda PE87 de Tabira/PE.

Como também os nosso garotos do Play c&a e nosso amigão Emeriton e o Forrozão Gata Selvagem@@@@@@@@ e vocês irão perder????? Então qualquer coisa procurem a diretoria do Projeto Garagem Cultural!!!!!!!!!

segunda-feira, 6 de julho de 2009

PARTICIPEM!!!

Curso Juventude
e
Cidadania Ativa
Edital de Seleção de
Formadores/Facilitadores
13 a 17 – Julho de 2009 (Formação Presencial, Itacuruba)


http://www.universidadedajuventude.org.br/
http://projetogaragemcultural.blogspot.com/



Edital
Curso Juventude e Cidadania Ativa
A Garagem Cultural com apoio da Universidade da Juventude em parceria com a Secretaria Especial de Juventude e Emprego do Estado de Pernambuco e a Prefeitura Municipal abrem inscrições para a multiplicação do Curso Juventude e Cidadania Ativa em Itacuruba / PE.

Objetivo

Capacitar 30 jovens de Itacuruba com o intuito de serem reconhecidos como atores relevantes e estratégicos no processo de formação de outros jovens na construção do desenvolvimento econômico, social, político e cultural do Estado de Pernambuco, agindo assim como multiplicadores de conhecimentos.

1. Por que realizar este curso?

A necessidade de um maior envolvimento dos jovens e de suas organizações nas estratégias de desenvolvimento local reclama uma mudança de paradigma da relação, até então vigente, dos Estados e Municípios com as diversas juventudes para o desenvolvimento de políticas efetivas. E isso requer uma forte mudança na lógica de atuação dos jovens lideranças na construção do desenvolvimento local.

No contexto atual, a participação, a descentralização e a formação de redes têm um significado importante e demandam uma constante inovação na área da gestão social, e atuam como “peças chave” para a construção da cidadania ativa e o acompanhamento social.

A consolidação da Secretaria Nacional de Juventude pelo Governo Federal e a criação da Secretaria Especial de Juventude e Emprego do Estado de Pernambuco, reforçam a convocação de todos para uma reflexão mais atenta sobre o entendimento das causas da reprodução das desigualdades, relacionadas, principalmente, à oferta de oportunidades para os jovens, bem como para a construção de mecanismos que potencializem a sua inclusão. Um exemplo concreto da ação governamental no Estado e Pernambuco referem-se à criação do Conselho Estadual de Juventude com o objetivo de fortalecer a participação dos movimentos sociais na definição das políticas públicas de juventude.

Em Pernambuco, as políticas governamentais estruturam-se no desenvolvimento de um governo democrático e participativo e o reconhecimento desse tipo de Governo exige a participação de todos os setores e atores no processo de tomadas de decisões. Neste sentido, faz-se necessário preparar as jovens lideranças e grupos de juventude para essa reflexão conjunta sobre as diferentes formas de participação e as melhores práticas, estratégias e programas, bem como a sua adequação às diferentes realidades sociais e políticas de cada localidade do Estado de Pernambuco.

Partindo-se deste entendimento, a Universidade da Juventude desenhou o curso “Juventude e Cidadania Ativa” – que se centra no fortalecimento das capacidades individuais e institucionais de lideranças juvenis e dos atores envolvidos na elaboração, implementação e monitoramento de planos, estratégias e programas de juventude.

2. Requisitos para participação
· Jovens entre 16 e 29 anos;
· Jovens com capacidade de trabalhar em grupo e liderança;
· Jovens envolvidos ativamente na área da juventude e / ou política de juventude;
· Jovens com capacidade de trabalhar com computador, e-mail e Internet;
· Jovens que residam nos municípios de Itacuruba.

3. Objetivos do Curso

Objetivo Geral

Promover a cidadania ativa onde o jovem seja reconhecido como ator relevante na construção do desenvolvimento econômico, social, político e cultural no Estado de Pernambuco.

Objetivos Específicos

§ Fortalecer as capacidades individuais e institucionais com ênfase para a ação coletiva das jovens lideranças e dos atores envolvidos na elaboração, na implementação, e monitoramento de políticas, planos, estratégias e programas de juventude em todos os níveis de governo;

§ Apoiar as formas de participação tradicionais e inovadoras e garantir seu impacto na Agenda Pública dos municípios, possibilitando o contato com os participantes das redes sociais e políticas existentes e ativas na área da juventude;

§ Empoderar, de forma contundente, as ações de associações locais de jovens para fortalecer sua participação no desenvolvimento de políticas públicas adequadas (democráticas, transparente, eficientes e justas) que redundem em beneficio econômico, social, educacional ou cultural para toda a sociedade.

4. Estrutura do curso

O Curso terá a participação de jovens do município de Itacuruba por meio da realização de formação de duas oficinas de Juventude e cidadania Ativa e três encontros de apoio para o estudo dos conteúdos.

5. Programa do curso

O programa de formação de formadores inclui as seguintes temáticas:
Introdução à Temática de Juventude (Prática, Política e Pesquisa)
Conceitos para a Cidadania Ativa
Juventude e instrumento para a Cidadania ativa
Contexto para a participação juvenil
Estratégias para ação local

6. Metodologia

A metodologia do curso “Juventude e Cidadania Ativa” é participativa e interativa, fundamentada nos seguintes pressupostos:
a) Um adequado equilíbrio entre teoria e prática;
b) Um enfoque baseado na experiência dos participantes como sujeitos ativos na construção do processo de aprendizagem;
c) Uma didática construida para os jovens, com ênfase em experiências, testemunhos e trocas de idéias, conhecimentos e opiniões entre os participantes.

Para fins de certificação, será exigida do participante a apresentação de um trabalho final e a participação em, no mínimo, 75% do total das aulas e atividades do curso.

7. Processo de inscrição e seleção dos participantes

Todos os candidatos devem inscrever-se na Garagem Cultural com Sandra de Souza Nascimento, na Biblioteca Municipal com Vânia Maria da Silva e no Conselho Tutelar com Aliene Alzira da Silva.
Serão selecionados 30 jovens do município de Itacuruba, conforme o Item 2 (Requisitos para participação) descrito no presente edital.

A equipe selecionará os participantes com base nos seguintes aspectos:
a) Motivação e compromisso em atuar como multiplicador,
b) Entendimento das suas necessidades de receber a formação,
c) Experiência e potencial de multiplicação do candidato dentro do contexto do trabalho com jovens;
d) Equilíbrio de gênero, raça/etnia, região geográfica, diferentes tipos de experiências, culturas e organizações.
Experiências adicionais na área de educação não formal, educação de pares, políticas de juventude, facilidade em se trabalhar em equipe serão consideradas.
Adicionalmente, o processo de seleção estimula a participação dos trabalhadores e/ou desempregados jovens, mulheres jovens, assim como membros das comunidades mais vulneráveis.

8. Divulgação da seleção

Os candidatos selecionados, ou na lista de espera, receberão a confirmação de inscrição até o dia 10 de julho nos locais onde foram realizadas as inscrições. A organização do curso não irá notificar os candidatos não selecionados nesta seleção.
Os candidatos selecionados devem fazer todo o esforço possível em participar de uma maneira ativa durante todo o curso.
Se, por alguma razão excepcional, o candidato selecionado não puder participar do curso, pedimos que informe imediatamente aos organizadores. De acordo com o número de vagas disponibilizadas, outras pessoas serão escolhidas da lista de espera.


9. Instituição executora

A Universidade da Juventude é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que trabalha na formação e na educação para o desenvolvimento de dirigentes e lideranças políticas, sociais, econômicas e culturais que atuam no campo das Políticas Publicas de Juventude, em áreas de interesse e impacto público.
A Universidade da Juventude funda-se pela associação de especialistas e profissionais da sociedade civil organizada e se apóia nas tecnologias de informação e comunicação. Além disso, acredita no seu papel estruturador para a expressão, geração e difusão dos conhecimentos relacionados à juventude e suas principais potencialidades para contribuir no desenvolvimento das políticas de juventude no Brasil e na América Latina.
Para tanto, a Universidade da Juventude dissemina permanentemente a cooperação, a solidariedade e a lógica de trabalho em rede, buscando disponibilizar as tecnologias de ponta a serviço da inovação, da criação e da difusão de ferramentas de informação e comunicação voltadas para potencializar as oportunidades, vencer barreiras e reconhecer as especificidades de uma geração na sua relação com os processos de desenvolvimento.

10. Equipe

A equipe do curso de Juventude e Cidadania Ativa é composta por:
Coordenação Executiva do projeto: Mariana Lyra.
Equipe acadêmica: Ditta Dolejšiová e Teresa Falangola, Alessandro Ponce de Leon.
Equipe técnica: Germana Barros, Leandra Cardoso.
Apoio: Guilherme Melo.
Coordenação Geral: Alessandro Ponce de Leon; Ditta Dolejšiová.

11. Considerações finais

A inscrição do/a candidato/a implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

12. Contatos

Universidade da Juventude
Rua Giriquití 140, Sala 205
Boa Vista, Recife, PE
Email: cidadania.unijuv@gmail.com
Contato para informações:
Telefone: 081 3423 1878, 081 9705 8760
Falar com: Mariana Lyra e Leandra Cardoso
Telefone: (87) 88241799
Falar com: Aliene Alzira da Silva
Facilitadora Local:
Sandra de Souza Nascimento.

terça-feira, 2 de junho de 2009

ATENÇÃO GALERA !


Estamos ativando nosso blog...
Pedimos a compreenção de todos!!
Logo, logo, mais um evento realizado pelo Projeto Garagem Cultural e pelo Grupo Juventude e Atitude!!!

Festa dos Anos 60 - Tenda Eletrônica



Eita que essa Garagem não para de funcionar, é sempre com o gás todo.

Festa dos Anos 60!
Além de influenciar os jovens a viver numa vida saudável sem álcool e sem drogas, resgata épocas que marcaram.
Essa festa nos mostrou que evoluimos em todos os sentidos. A própria foto nos mostra o resgate do estilo, o modo de vida, de se vestir do s Jovens daquela época.

Aos poucos , vamos ganhando nosso espaço, com a colaboração do pessoal da Secretaria de Cultura e Esportes de nossa cidade e com o apoio da Prefeitura Municipal de Itacuruba.


Esse foi mais um evento realizado pelo Projeto Garagem Cultural e pelo Grupo Juventude e Atitude!